Orientações sobre o Processamento de Materiais de Assistência Ventilatória

Em função do quadro pandêmico relacionado ao surto da COVID-19 e a probabilidade crescente de pacientes demandantes de assistência ventilatória, pode-se esperar também um aumento proporcional das atividades de processamento dos materiais relacionados que, de acordo com a Resolução ANVISA RDC 15:2012, devem ser submetidos no mínimo ao processo de desinfecção de alto nível.

Em instituições que possuem equipamentos automatizados de desinfecção térmica a recomendação é que se faça esse processamento como uma fase adicional ao procedimento de limpeza dos materiais, observando-se a compatibilidade dos materiais com o processo térmico, os requisitos de utilização de água desmineralizada na fase de desinfecção e manipulação asséptica após o processamento.

No caso de desinfecção térmica, uma prática adicional de segurança e produtividade que pode ser adotada para disponibilizar os materiais mais rapidamente é a utilização do cálculo de A0 presente em muitos modelos de equipamentos. A habilitação do cálculo (tomando como base os parâmetros da ABNT NBR ISO 15883-2:2013 para uma temperatura de referência de 80 ºC e 50 minutos de exposição), pode assegurar a letalidade de desinfecção com tempo menor de ciclo, pois o cálculo aproveita a letalidade acumulada na fase de aquecimento.

Ao fim da fase de desinfecção, os materiais poderão passar pelo processo de secagem no próprio equipamento. Uma alternativa para melhor produtividade e consequente disponibilização de mais ciclos de processamento de desinfecção é a realização da fase de secagem em um gabinete de secagem equipado com sistema de filtração HEPA.

Outra prática que pode ser adotada é substituir-se a desinfecção térmica pela esterilização em baixa temperatura, levando-se em conta que todas as tecnologias disponíveis no mercado poderão representar custo e tempo adicional ao processo.

fonte: Baumer S.A.

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